Novo seguro obrigatório de acidentes de trânsito (SPVAT)
Ementa oficial:Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
16/04/2024
Última votação
08/05/2024
Tema
Direito de Trânsito · Execução Financeira e Orçamentária
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 207/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 233/2023 ↗
Em resumo
Lei Complementar que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT. Todos os proprietários de veículos devem pagar prêmio anual para cobrir indenizações por morte, invalidez e despesas médicas resultantes de acidentes de trânsito. A Caixa Econômica Federal é a operadora, e parte das arrecadações é repassada a Estados, Municípios e ao SUS.
Cobertura obrigatória e anual para todos os proprietários de veículos automotores terrestres
Indenizações por morte, invalidez permanente (total/parcial) e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação
Pagamento da indenização em até 30 dias após apresentação de documentos, baseado em valor vigente na data do acidente
Caixa Econômica Federal gerencia o fundo mutualista e processa pedidos de indenização
Repasse de 35-40% das arrecadações a Municípios e Estados com transporte coletivo, e até 40% ao SUS via Seguridade Social
Multa por atraso ou falta de pagamento do prêmio; obrigatoriedade de quitação para licenciamento e transferência de veículos
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento do transporte público urbanotransferências federais para entidades subnacionaissustentabilidade de fundos mutualistasfraude em seguro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 27. O art. 14 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. No exercício financeiro de 2024, fica autorizada a abertura de crédito suplementar por ato do Poder Executivo para ampliar o limite de que trata o inciso I do caput e o inciso II do § 1º do art. 3º..."”
O art. 27 altera regras do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/2023), sobre limites de despesa primária e créditos suplementares do Poder Executivo — matéria orçamentário-fiscal totalmente autônoma e sem qualquer relação funcional com a criação do SPVAT, não servindo para financiar, implementar ou fiscalizar o seguro de trânsito.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
RevogaLei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (Lei do DPVAT)
RevogaLei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991 (parcial)
RevogaLei nº 8.441, de 13 de julho de 1992
RevogaLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 (art. 8º)
RevogaLei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (parcial)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
08/05/2024Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, nos termos do parecer, ressalvados os destaques.41 a 28 · 51% sim
08/05/2024Aprovada. Votação nominal do art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, destacado.43 a 25 · 53% sim
08/05/2024Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 25 ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, destacada.25 a 39 · 31% sim
08/05/2024Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, destacada.27 a 33 · 33% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, nos termos do parecer, ressalvados os destaques.
41Sim · 51%
28Não · 35%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovada. Votação nominal do art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, destacado.
43Sim · 53%
25Não · 31%
1Abstenção e outros · 1%
12Ausente · 15%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 08/05/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 25 ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, destacada.
25Sim · 31%
39Não · 48%
1Abstenção e outros · 1%
16Ausente · 20%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 08/05/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, destacada.
Resultado da votação — 09/04/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global Reformulada ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. Sim: 304; não: 136; total: 440.
Resultado da votação — 26/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PLP-233/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PLP-233/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PLP-233/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PLP-233/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.