Destinação obrigatória do Funpen para treinamento penitenciário
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, para definir o percentual mínimo de aplicação na capacitação continuada dos servidores do Sistema Penitenciário e dos policiais penais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 26/09/2022
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar que cria o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para garantir que parte de seus recursos seja obrigatoriamente destinada à formação, treinamento e atualização profissional de servidores do sistema penitenciário e policiais penais. A capacitação pode ser conduzida por órgãos públicos ou por instituições privadas mediante parcerias, e deve acompanhar mudanças nas leis e novas tecnologias.
- Torna obrigatória a destinação de recursos do Funpen para formação e capacitação continuada de servidores penitenciários e policiais penais
- O montante a ser investido será definido anualmente na lei orçamentária
- Garante atualização permanente diante de mudanças legais e inovações tecnológicas
- Atividades devem ser conduzidas preferentemente por instituições públicas, mas podem usar convênios com instituições privadas de ensino
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 11 meses
03/09/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, nos termos dos pareceres.
Votos individuais
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 369; Não: 4; Total: 373.
Votos individuais
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
