Destinação obrigatória do Funpen para treinamento penitenciário
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, para definir o percentual mínimo de aplicação na capacitação continuada dos servidores do Sistema Penitenciário e dos policiais penais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/09/2022
Última votação
10/06/2026
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
A proposição altera a Lei Complementar que cria o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para garantir que parte de seus recursos seja obrigatoriamente destinada à formação, treinamento e atualização profissional de servidores do sistema penitenciário e policiais penais. A capacitação pode ser conduzida por órgãos públicos ou por instituições privadas mediante parcerias, e deve acompanhar mudanças nas leis e novas tecnologias.
Torna obrigatória a destinação de recursos do Funpen para formação e capacitação continuada de servidores penitenciários e policiais penais
O montante a ser investido será definido anualmente na lei orçamentária
Garante atualização permanente diante de mudanças legais e inovações tecnológicas
Atividades devem ser conduzidas preferentemente por instituições públicas, mas podem usar convênios com instituições privadas de ensino
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de programas penitenciárioscapacitação de profissionais da segurança públicadesenvolvimento institucional de presídios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
03/09/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
03/09/2025Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 369; Não: 4; Total: 373.369 a 4 · 99% sim
25/10/2023Aprovado o Parecer.
24/05/2023Aprovado o Parecer.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, nos termos dos pareceres.
54Sim · 67%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
26Ausente · 32%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 369; Não: 4; Total: 373.
369Sim · 99%
4Não · 1%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.