Obrigatoriedade de capacitação para servidores penitenciários
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2025
Última votação
10/06/2026
Tema
Fundos Públicos · Segurança Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 233/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 128/2022 ↗
Em resumo
A proposta obriga o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a destinar recursos para formação e capacitação de servidores penitenciários e policiais penais. As atividades devem ser conduzidas preferencialmente por instituições públicas, podendo usar parcerias com entidades de ensino.
Funpen deve destinar recursos obrigatoriamente para formação, aperfeiçoamento e capacitação continuada de servidores penitenciários e policiais penais
Valor da destinação será definido na lei orçamentária anual
Inclui atualização continuada para inovações tecnológicas e alterações normativas
Atividades executadas preferencialmente por instituições públicas
Admite parcerias com instituições de ensino via convênios e acordos de cooperação
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Capacitação de servidores públicosSistema penitenciárioPolícia penalEducação continuada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 369; Não: 4; Total: 373.