Obrigatoriedade de capacitação para servidores penitenciários
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/09/2025
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Fundos Públicos · Segurança Pública
Em resumo
A proposta obriga o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a destinar recursos para formação e capacitação de servidores penitenciários e policiais penais. As atividades devem ser conduzidas preferencialmente por instituições públicas, podendo usar parcerias com entidades de ensino.
- Funpen deve destinar recursos obrigatoriamente para formação, aperfeiçoamento e capacitação continuada de servidores penitenciários e policiais penais
- Valor da destinação será definido na lei orçamentária anual
- Inclui atualização continuada para inovações tecnológicas e alterações normativas
- Atividades executadas preferencialmente por instituições públicas
- Admite parcerias com instituições de ensino via convênios e acordos de cooperação
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 mês
10/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, nos termos dos pareceres.
Votos individuais
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 369; Não: 4; Total: 373.
Votos individuais
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.