Transferências obrigatórias da União para Estados e Municípios (2020-2037)
Ementa oficial:Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
NOVA EMENTA: Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
A proposição institui transferências obrigatórias de R$ 58 bilhões da União para Estados, Distrito Federal e Municípios entre 2020 e 2037, com redução progressiva após 2030. As parcelas serão divididas entre entes federativos conforme coeficientes de participação específicos, e a entrega é condicionada à renúncia de direitos pretéritos contra a União relativos a uma obrigação constitucional transitória.
R$ 58 bilhões distribuídos entre 2020 e 2037: R$ 4 bilhões anuais de 2020 a 2030, depois redução de R$ 500 milhões/ano até 2037
75% do repasse vai direto ao Estado, 25% aos seus Municípios; distribuição entre entes por coeficientes fixos em anexo e pelo Protocolo ICMS nº 69
Parcelas repassadas em 12 cotas mensais iguais; no primeiro exercício, o número de parcelas corresponde aos meses restantes do ano
Adicional de R$ 4 bilhões (ou R$ 2 bilhões por ano, se leilões em anos distintos) decorrente da receita dos Blocos de Atapu e Sépia, distribuído conforme coeficientes da Coluna C do anexo
Transferências condicionadas à renúncia formal de direitos contra a União; renúncia feita via declaração no Siconfi em até 10 dias úteis
Não se aplicam limites de despesa obrigatória da Lei de Responsabilidade Fiscal a estas transferências; União incluirá valores em orçamentos anuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Federalismo fiscalTransferências voluntárias intergovernamentaisPré-sal/exploração de petróleoLitígios fiscais federativosCessação de direitos constitucionais transitórios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, com as Emendas nºs 13 a 15, nos termos do Parecer.