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PLP 133/2020 · Câmara dos Deputados

Transferências obrigatórias da União para Estados e Municípios (2020-2037)

Ementa oficial:Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). NOVA EMENTA: Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/11/2020
Última votação
14/12/2020
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 176/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 133/2020 ↗

Em resumo

A proposição institui transferências obrigatórias de R$ 58 bilhões da União para Estados, Distrito Federal e Municípios entre 2020 e 2037, com redução progressiva após 2030. As parcelas serão divididas entre entes federativos conforme coeficientes de participação específicos, e a entrega é condicionada à renúncia de direitos pretéritos contra a União relativos a uma obrigação constitucional transitória.

  • R$ 58 bilhões distribuídos entre 2020 e 2037: R$ 4 bilhões anuais de 2020 a 2030, depois redução de R$ 500 milhões/ano até 2037
  • 75% do repasse vai direto ao Estado, 25% aos seus Municípios; distribuição entre entes por coeficientes fixos em anexo e pelo Protocolo ICMS nº 69
  • Parcelas repassadas em 12 cotas mensais iguais; no primeiro exercício, o número de parcelas corresponde aos meses restantes do ano
  • Adicional de R$ 4 bilhões (ou R$ 2 bilhões por ano, se leilões em anos distintos) decorrente da receita dos Blocos de Atapu e Sépia, distribuído conforme coeficientes da Coluna C do anexo
  • Transferências condicionadas à renúncia formal de direitos contra a União; renúncia feita via declaração no Siconfi em até 10 dias úteis
  • Não se aplicam limites de despesa obrigatória da Lei de Responsabilidade Fiscal a estas transferências; União incluirá valores em orçamentos anuais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Federalismo fiscalTransferências voluntárias intergovernamentaisPré-sal/exploração de petróleoLitígios fiscais federativosCessação de direitos constitucionais transitórios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019→ PL 5478/2019 · Distribuição de receitas de leilões de petróleo entre Estados e Municípios
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 91, § 2º
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaProtocolo ICMS nº 69, de 4 de julho de 2008 (Confaz)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 6 anos

14/12/2020

Resultados por votação

  • 14/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).
  • 14/12/2020Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
  • 14/12/2020Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020. Sim: 408; não: 9; total: 417.408 a 9 · 98% sim
  • 14/12/2020Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 15; não: 409; total: 424.15 a 409 · 4% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020. Sim: 408; não: 9; total: 417.

408Sim · 98%
9Não · 2%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 15; não: 409; total: 424.

15Sim · 4%
409Não · 96%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado FederalPLP 133/2020 ↗

Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, com as Emendas nºs 13 a 15, nos termos do Parecer.

70Sim · 88%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
9Ausente · 11%

Votos individuais

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Dados atualizados em 14/12/2020, 16:36·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal