Certificação de entidades beneficentes e imunidade fiscal
Ementa oficial:Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
05/11/2021
Última votação
24/11/2021
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 187/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 134/2019 ↗
Em resumo
A proposição regulamenta as normas para certificação de entidades beneficentes que têm imunidade de contribuições sociais, estabelecendo critérios de atendimento (universalidade, gratuidade mínima), qualificações específicas para entidades que trabalham com drogas e álcool, e regras para avaliação pelo governo. Afeta entidades beneficentes, comunidades terapêuticas e entidades de assistência social que buscam obter ou renovar certificação.
Entidades beneficentes devem atender sem discriminação por etnia, religião, gênero ou política, respeitando políticas especiais como ações afirmativas
Entidades que prestem serviços exclusivamente gratuitos podem dispensar convênio com SUS se destinarem pelo menos 50% das ações a famílias com renda até 1,5 salário-mínimo per capita
Novas regras para comunidades terapêuticas e entidades de prevenção/combate a drogas e álcool, incluindo obrigação de registro em sistema de informação e comprovação de 20% de atendimentos gratuitos
Certificação deverá ser avaliada por autoridades federais competentes (saúde, educação, assistência social) conforme a área de atuação preponderante da entidade
Revoga a Lei 12.101/2009 e altera Leis 5.172/1966, 9.532/1997, 11.096/2005 e 12.249/2010
Temas identificados pela OlhoNaLei
Entidades de redução de danos e prevenção de drogasComunidades terapêuticasCritérios de universalidade e não discriminaçãoAcessibilidade e direitos de pessoas com deficiênciaCertificação e auditorias de entidades beneficentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
AlteraLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
AlteraLei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005
AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
CitaConstituição Federal, art. 195, § 7º
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
RevogaLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Rejeitadas a Emenda do Senado Federal nº 4, com exceção do § 5º do art. 32, e a Emenda nº 6 ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, ressalvados os destaques. Sim: 2; não: 388; total: 390.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3, 5 e o § 5º do art. 32 contido na Emenda nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, ressalvados os destaques. Sim: 396; não: 16; total: 412.
396Sim · 96%
16Não · 4%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 16/11/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, nos termos do Parecer.
Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovada a Submenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques. Sim: 320; não: 5; total: 325.
Resultado da votação — 21/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-134/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.