Redução de tributos para indústria química e petroquímica
Ementa oficial:Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
25/02/2026
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 228/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 14/2026 ↗
Em resumo
A proposição reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a indústria química e petroquímica a partir de janeiro de 2025, com duas fases de redução. Para 2026, limita o custo fiscal desses benefícios em R$ 3,1 bilhões, e os benefícios cessam automaticamente quando esse limite for atingido.
Reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para a indústria química e petroquímica: 1,52% e 7% de janeiro a fevereiro de 2026; depois 0,62% e 2,83% de março a dezembro de 2026
Aplica-se também a matérias-primas específicas como gás natural, amônia, eteno, propeno, benzeno, tolueno e outros insumos químicos e petroquímicos
Abrange tanto vendas internas quanto importações de insumos utilizados na produção petroquímica e química
Limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões (benefícios gerais) e R$ 1,1 bilhão (art. 57-D), totalizando R$ 3,1 bilhões
Benefícios cessam automaticamente no mês seguinte ao que o Poder Executivo comprovar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite
Isenta a lei de cumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e de outra lei fiscal de 2025
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivos tributários setoriaisRegime Especial da Indústria Química (REIQ)Substituição TributáriaImportação de insumos químicos e petroquímicosRenúncia fiscal com limite orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
10/02/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Afonso Motta (PDT/RS).
10/02/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 317; Não: 61; Abstenção: 2; Total: 380.317 a 61 · 83% sim
10/02/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 87; Não: 301; Total: 388.87 a 301 · 22% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, nos termos do parecer.
59Sim · 73%
3Não · 4%
2Abstenção e outros · 2%
17Ausente · 21%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Afonso Motta (PDT/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/02/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 317; Não: 61; Abstenção: 2; Total: 380.
317Sim · 83%
61Não · 16%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/02/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 87; Não: 301; Total: 388.