Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, para destinar percentual de recursos da saúde para a prevenção e o tratamento do câncer.
A proposição obriga que, das emendas parlamentares destinadas à saúde, no mínimo 50% seja para ações e serviços públicos de saúde, sendo que pelo menos 15% desse percentual (ou seja, 7,5% do total) deve ser destinado especificamente à prevenção e tratamento do câncer. Afeta diretamente a alocação de recursos orçamentários em saúde por via de emendas parlamentares.
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Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, para destinar percentual de recursos da saúde para a prevenção e o tratamento do câncer.
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