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PLP 145/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de tempo de serviço na pandemia (2020-2021)

Ementa oficial:Institui o Programa de Reconhecimento Funcional do Período da Emergência Sanitária e altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para assegurar o cômputo do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de evolução funcional, adicionais por tempo de serviço e demais direitos correlatos dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto reconhece o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (suspensão na pandemia) como tempo de efetivo serviço para servidores públicos federais, estaduais e municipais, permitindo que contem para progressão funcional, aposentadoria, adicionais por tempo e demais direitos baseados em antiguidade. A administração pública tem 180 dias para revisar os assentamentos funcionais e implementar diferenças remuneratórias, observando disponibilidade orçamentária.

  • Período de 28/5/2020 a 31/12/2021 contará como efetivo exercício para todos os direitos funcionais baseados em antiguidade
  • Administração pública fará revisão automática dos assentamentos no prazo de 180 dias, sem necessidade de requerimento individual do servidor
  • Efeitos financeiros (pagamentos retroativos) observarão disponibilidade orçamentária e limites do art. 169 da CF e LC nº 101
  • Pagamento de valores retroativos poderá ser parcelado por cada ente federativo
  • Altera a LC nº 173/2020 e acrescenta novo artigo (8º-B) permitindo computar esse período para direitos funcionais
  • Direito assegurado mesmo sem implementação administrativa, com possibilidade de revisão a qualquer tempo

Temas identificados pela OlhoNaLei

carreira públicadireitos funcionaispandemia de Covid-19progressão e aposentadoriaresponsabilidade fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória de efeitos financeiros retroativos (diferenças remuneratórias, adicionais por tempo) para servidores públicos, sem indicar fonte de custeio específica, apenas condicionando a disponibilidade orçamentária e limites fiscais.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020→ PLP 39/2020 · Restrições a contratações, suspensão de dívidas e concursos durante Covid-19
  • CitaLei Complementar nº 226, de 2026→ PLP 143/2020 · Pagamento retroativo de benefícios de servidores em calamidade por Covid-19
  • CitaConstituição Federal (arts. 22, 24, 37, 169)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal