Emendas ao marco legal das startups e empreendedorismo
Ementa oficial:Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Status
—
Apresentada em
16/12/2020
Última votação
24/02/2021
Tema
Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 182/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 146/2019 ↗
Em resumo
Este é um conjunto de emendas senatoriais ao Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, que cria o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. As emendas modificam regras sobre deduções fiscais para investidores em startups, exigências de supervisão técnica de projetos públicos, simplificações contábeis para empresas fechadas menores e removemsecções inteiras sobre regulações específicas.
Emenda 2: Permite compensar perdas em investimentos em startups com ganhos de capital posteriores, até prazo definido em lei orçamentária
Emenda 3: Remove restrição ao parágrafo 2º do art. 11 do projeto original
Emenda 4: Exige que ao menos 1 (um) dos consultores de projetos públicos seja professor de instituição pública de ensino superior ligado ao tema
Emenda 5: Permite pagamento antecipado de parcela do contrato para projetos inovadores, mediante justificativa expressa
Emenda 6 e 7: Suprimem Capítulo VII inteiro (arts. 16 a 20) e art. 17 do projeto
Emenda 8 e 9: Aumentam limite de receita para empresas fechadas dispensadas de publicações obrigatórias (até R$ 78 milhões) e permitem publicação eletrônica
Temas identificados pela OlhoNaLei
incentivo fiscal para investimento em startupscontratação de consultoria técnica para o setor públicosimplificação de obrigações contábeis para pequenas e médias empresasgovernança de inovação em empresas fechadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
AlteraProjeto de Lei Complementar nº 146, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 361; não: 66; abstenção: 1; total: 428.
Resultado da votação — 04/03/2020 · Aprovado requerimento n. 9/2020 do Sr. Vinicius Poit que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Definição legal de startups: parâmetros e/ou critérios de definição".
Sugiro que sejam convidados, para apreciação do tema, os seguintes convidados:
a) Amure Pinho da Rocha e Silva, Associação Brasileira de Startups.
b) Igor Manhães Nazareh, Subsecretário de Inovação no Ministério da Economia;
c) Rodolfo Fucher, Presidente da ABES - Associação Brasileira de Empresas de Software;
d) Representante da Câmara e-Net;
e) Representante da Associação de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC); e
f) Rodrigo "Kiko" Afonso, Dínamo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/02/2020 · Aprovado requerimento do Sr. Rodrigo Coelho que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Aspectos trabalhistas e relações de colaboração: Medidas regulatórias para novas relações de trabalho e colaboração", com a presença dos seguintes convidados: representante da AMO20 - Associação Brasiuleira online to Offline; Fernando Abdala - Abdala Advogados; representante da secretaria de Trabalhoa e Emprego.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/02/2020 · Aprovado requerimento do Sr. Paulo Ganime que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Facilitação de Investimentos em Startups: medidas regulatórias para incentivar e dar segurança jurídica e investidores em modelos disruptivos de negócios," com a presença dos seguintes convidados: Representante da Comissão de Valores mobilários - CVM; Tomas Neiva - Sócio da NBF Advogados; Representante da Endeavor Brasil; Representante da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital; Representante do Cubo Itaú.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.