Marco legal de estímulo a startups de base tecnológica
Ementa oficial:Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País.
NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/05/2019
Última votação
24/02/2021
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Este projeto cria um marco regulatório para startups no Brasil, definindo-as como empresas de inovação tecnológica com potencial de crescimento rápido e escalável. Propõe desburocratização (abertura/fechamento grátis), incentivos fiscais (deduções no IR, alíquotas reduzidas em investimentos), flexibilização trabalhista (contratos até 4 anos), proteção patrimonial dos investidores e acesso prioritário a fundos de crédito e programas públicos, com o objetivo de estimular um ecossistema de empresas inovadoras.
Define startup como pessoa jurídica com objeto social em produtos/serviços inovadores de base tecnológica com potencial de crescimento rápido e escalável
Cria o INOVA SIMPLES: regime com abertura e fechamento grátis e automático via portal Redesim, sem taxas, emolumentos ou custos
Permite contratos por prazo determinado até 4 anos (improrrogáveis) e reduz requisitos trabalhistas previdenciários para startups
Oferece deduções de IR: até 6% para PF, até 1% para PJ em doações/patrocínios a startups; dedução de 20% em investimentos de capital (limite R$ 80 mil/ano); alíquotas de IR reduzidas (até 0%) em aplicações em startups conforme prazo
Exclusão de até 60-80% de despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento da base de cálculo de IRPJ/CSLL para startups
Investe até 10% de recursos dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE, FCO) em FIPs que financiem startups, com possibilidade de elevar a 20% com apoio de BNDES/Finep
Temas identificados pela OlhoNaLei
Venture capital e private equityCrowdfunding de investimentoInvestidor-anjo e aceleradoras de empresasSociedade Anônima Simplificada (SAS)Patrimônio do investidorFundos Constitucionais de Financiamento RegionalContratação de trabalho inovador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 28. Editais e programas específicos das empresas startups devem considerar a importância do desenvolvimento e implementação das tecnologias da Indústria 4.0.”
Menciona Indústria 4.0 como obrigação em editais/programas de startups, mas Indústria 4.0 é tema transversal e não é objeto específico da lei; a lei trata de estímulo geral a startups, não de promoção de tecnologias 4.0 em particular. O dispositivo enxerta uma agenda setorial alheia.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
AlteraLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
AlteraLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989
AlteraLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
AlteraLei nº 9.250, de 1995
AlteraLei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaConstituição Federal (art. 3º, art. 159, inciso I, alínea 'c')
CitaLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
CitaLei nº 9.478/1997
CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
CitaLei nº 9.991/2000
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera as Leis nº 6.404, de 1976; 8.666, de 1993; 6.019, de 1974; 7.827, de 1989; 9.491, de 1997; 9.250, de 1995 e 11.196, de 2005 e a Lei Complementar nº 123, de 2006.
14/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vinicius Poit (NOVO-SP).
14/12/2020Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 65; não: 365; total: 430.65 a 365 · 15% sim
14/12/2020Rejeitada a Emenda de Plenário nº 20. Sim: 115; não: 251; total: 366.115 a 251 · 31% sim
14/12/2020Mantido o texto. Sim: 328; não: 117; total: 445.328 a 117 · 74% sim
14/12/2020Mantido o texto. Sim: 309; não: 135; total: 444.309 a 135 · 69% sim
14/12/2020Mantido o texto. Sim: 336; não: 105; abstenção: 1; total: 442.336 a 105 · 76% sim
14/12/2020Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 36; não: 367; total: 403.36 a 367 · 9% sim
14/12/2020Rejeitada a Emenda de Plenário nº 32. Sim: 41; não: 361; total: 402.
14/12/2020Rejeitada a Emenda de Plenário nº 25. Sim: 105; não: 303; total: 408.105 a 303 · 26% sim
14/12/2020Rejeitada a Emenda de Plenário nº 35. Sim: 88; não: 299; abstenção: 1; total: 388.88 a 299 · 23% sim
14/12/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 361; não: 66; abstenção: 1; total: 428.361 a 66 · 84% sim
14/12/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 59; não: 330; total: 389.59 a 330 · 15% sim
14/12/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 59; não: 319; total: 378.59 a 319 · 16% sim
04/03/2020Aprovado requerimento n. 9/2020 do Sr. Vinicius Poit que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Definição legal de startups: parâmetros e/ou critérios de definição".
Sugiro que sejam convidados, para apreciação do tema, os seguintes convidados:
a) Amure Pinho da Rocha e Silva, Associação Brasileira de Startups.
b) Igor Manhães Nazareh, Subsecretário de Inovação no Ministério da Economia;
c) Rodolfo Fucher, Presidente da ABES - Associação Brasileira de Empresas de Software;
d) Representante da Câmara e-Net;
e) Representante da Associação de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC); e
f) Rodrigo "Kiko" Afonso, Dínamo.
18/02/2020Aprovado requerimento do Sr. Rodrigo Coelho que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Aspectos trabalhistas e relações de colaboração: Medidas regulatórias para novas relações de trabalho e colaboração", com a presença dos seguintes convidados: representante da AMO20 - Associação Brasiuleira online to Offline; Fernando Abdala - Abdala Advogados; representante da secretaria de Trabalhoa e Emprego.
18/02/2020Aprovado requerimento do Sr. Paulo Ganime que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Facilitação de Investimentos em Startups: medidas regulatórias para incentivar e dar segurança jurídica e investidores em modelos disruptivos de negócios," com a presença dos seguintes convidados: Representante da Comissão de Valores mobilários - CVM; Tomas Neiva - Sócio da NBF Advogados; Representante da Endeavor Brasil; Representante da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital; Representante do Cubo Itaú.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 24/02/2021 · Aprovada. (Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e dá outras providências.)
71Sim · 88%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
9Ausente · 11%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vinicius Poit (NOVO-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 65; não: 365; total: 430.
65Sim · 15%
365Não · 85%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 20. Sim: 115; não: 251; total: 366.
115Sim · 31%
251Não · 68%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Mantido o texto. Sim: 328; não: 117; total: 445.
328Sim · 74%
117Não · 26%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Mantido o texto. Sim: 309; não: 135; total: 444.
309Sim · 69%
135Não · 30%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Mantido o texto. Sim: 336; não: 105; abstenção: 1; total: 442.
336Sim · 76%
105Não · 24%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 36; não: 367; total: 403.
36Sim · 9%
367Não · 91%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 32. Sim: 41; não: 361; total: 402.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 25. Sim: 105; não: 303; total: 408.
105Sim · 26%
303Não · 74%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 35. Sim: 88; não: 299; abstenção: 1; total: 388.
88Sim · 23%
299Não · 77%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 361; não: 66; abstenção: 1; total: 428.
361Sim · 84%
66Não · 15%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 59; não: 330; total: 389.
59Sim · 15%
330Não · 85%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 59; não: 319; total: 378.
59Sim · 16%
319Não · 84%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/03/2020 · Aprovado requerimento n. 9/2020 do Sr. Vinicius Poit que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Definição legal de startups: parâmetros e/ou critérios de definição".
Sugiro que sejam convidados, para apreciação do tema, os seguintes convidados:
a) Amure Pinho da Rocha e Silva, Associação Brasileira de Startups.
b) Igor Manhães Nazareh, Subsecretário de Inovação no Ministério da Economia;
c) Rodolfo Fucher, Presidente da ABES - Associação Brasileira de Empresas de Software;
d) Representante da Câmara e-Net;
e) Representante da Associação de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC); e
f) Rodrigo "Kiko" Afonso, Dínamo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/02/2020 · Aprovado requerimento do Sr. Rodrigo Coelho que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Aspectos trabalhistas e relações de colaboração: Medidas regulatórias para novas relações de trabalho e colaboração", com a presença dos seguintes convidados: representante da AMO20 - Associação Brasiuleira online to Offline; Fernando Abdala - Abdala Advogados; representante da secretaria de Trabalhoa e Emprego.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/02/2020 · Aprovado requerimento do Sr. Paulo Ganime que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Facilitação de Investimentos em Startups: medidas regulatórias para incentivar e dar segurança jurídica e investidores em modelos disruptivos de negócios," com a presença dos seguintes convidados: Representante da Comissão de Valores mobilários - CVM; Tomas Neiva - Sócio da NBF Advogados; Representante da Endeavor Brasil; Representante da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital; Representante do Cubo Itaú.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.