Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Arcabouço fiscal) que “Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”, a fim de retirar os recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do teto de gastos.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/02/2025
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei Complementar do Arcabouço Fiscal (Lei nº 200/2023) para retirar os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do teto de gastos, garantindo que os repasses continuem regulares e automáticos sem sofrer contingenciamento. Afeta diretamente Estados, Municípios, Distrito Federal e escolas federais, beneficiando mais de 40 milhões de estudantes da educação básica.
Retira recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do teto de gastos previsto na Lei Complementar nº 200/2023
Acrescenta inciso X ao § 2º do art. 3º da LC nº 200 mencionando as transferências legais da Lei nº 11.947/2009
Garante repasses regulares e automáticos do PNAE aos Estados, DF, Municípios e escolas federais, independentemente do cumprimento do teto
PNAE beneficia mais de 40 milhões de estudantes; pelo menos 30% dos recursos deve ir para agricultura familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.