Redução de jornada para servidores com dependentes com deficiência
Ementa oficial:Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande acompanhamento permanente, sem redução remuneratória, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 01/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição permite que servidores públicos (federais, estaduais, municipais e militares) que sejam pais, mães ou responsáveis por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição permanente que demande acompanhamento contínuo reduzam sua jornada de trabalho em 30% sem perder salário. O objetivo é facilitar o cuidado e acompanhamento terapêutico desses dependentes.
- Redução de 30% da carga horária semanal sem redução salarial, benefícios ou gratificações
- Abrange servidores públicos civis, militares, e de todos os níveis (União, Estados, DF, Municípios)
- Requer laudo médico e comprovação da relação de dependência legal com a pessoa com deficiência
- Tempo em jornada reduzida conta como efetivo exercício para progressão, aposentadoria e demais direitos
- Administração pode adotar teletrabalho parcial, flexibilização de escala ou outras medidas de apoio
- Entes federativos têm 180 dias para regulamentar a lei após sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 1º III, 6º, 226)
- CitaEstatuto da Pessoa com Deficiência
- CitaConvenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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