PLP 152/2021 · Câmara dos Deputados

Proibição de diretores do Banco Central com contas em paraísos fiscais

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021 que "Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964", para vedar a nomeação de pessoas com contas ou empresas em paraísos ou refúgios fiscais para a Diretoria Colegiada do Banco Central.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/10/2021
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição veda a nomeação de pessoas com contas ou empresas em paraísos ou refúgios fiscais para cargos na Diretoria Colegiada do Banco Central, visando evitar conflitos de interesse. Membros atuais que se enquadrem nessa situação devem se afastar no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.

  • Veda nomeação de pessoas com contas ou empresas em paraísos ou refúgios fiscais para a Diretoria Colegiada do Banco Central
  • Define como paraíso fiscal país com tributação de renda inferior a 20%, conforme classificação da Receita Federal
  • Define como refúgio fiscal país cuja legislação impede acesso a informações sobre composição societária e titularidade de empresas
  • Membros atuais que se enquadrem devem se afastar do cargo em até 30 dias após publicação da lei
  • Alterações na Lei Complementar nº 179/2021 e Lei nº 4.595/1964

Temas identificados pela OlhoNaLei

conflito de interesseparaísos fiscaistransparência administrativagovernança corporativa do Banco Centralcompliance e conformidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal