Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 para dispor sobre os limites das emendas parlamentares aos projetos de lei orçamentária anual.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
21/07/2025
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera as regras de atualização das emendas parlamentares ao orçamento federal, definindo que emendas individuais e de comissão tenham como base o valor de 2016 (em vez de crescerem anualmente). A mudança pretende economizar cerca de R$ 13,5 bilhões em 2025, limitando o crescimento desenfreado das emendas que já ocupam um quarto do orçamento discricionário.
Emendas individuais e de comissão passam a usar 2016 como ano-base para atualização de valores
Correções futuras ocorrem apenas pela inflação (IPCA) e teto de despesa primária, não por crescimento livre
Economia estimada de R$ 13,5 bilhões em 2025 (R$ 8 bi em individuais + R$ 5,5 bi em comissão)
Emendas impositivas (§ 9º do art. 166 da CF) seguem correção de despesa primária; não-impositivas (art. 12) usam limite do exercício anterior
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle de despesas parlamentaresalocação de recursos orçamentáriosemendas parlamentares individuais e de comissãoindexação de valores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.