Limite de crescimento das emendas parlamentares
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 para dispor sobre os limites das emendas parlamentares aos projetos de lei orçamentária anual.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 21/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera as regras de atualização das emendas parlamentares ao orçamento federal, definindo que emendas individuais e de comissão tenham como base o valor de 2016 (em vez de crescerem anualmente). A mudança pretende economizar cerca de R$ 13,5 bilhões em 2025, limitando o crescimento desenfreado das emendas que já ocupam um quarto do orçamento discricionário.
- Emendas individuais e de comissão passam a usar 2016 como ano-base para atualização de valores
- Correções futuras ocorrem apenas pela inflação (IPCA) e teto de despesa primária, não por crescimento livre
- Economia estimada de R$ 13,5 bilhões em 2025 (R$ 8 bi em individuais + R$ 5,5 bi em comissão)
- Emendas impositivas (§ 9º do art. 166 da CF) seguem correção de despesa primária; não-impositivas (art. 12) usam limite do exercício anterior
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024→ PLP 175/2024 · Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.
- CitaConstituição Federal, art. 166, §§ 9º e 12
- CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
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Autoria
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