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PLP 158/2023 · Câmara dos Deputados

Isenção de ICMS e IPVA para veículos elétricos e híbridos

Ementa oficial:Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentes destinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/07/2023
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto isenta ICMS e IPVA de veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio com preço inferior a R$ 200 mil e menos de 8 anos de fabricação. A isenção estende-se aos serviços de instalação e carregamento desses veículos, permite que circulem em faixas exclusivas de transporte público e determina que União, Estados e DF ofereçam linhas de crédito prioritárias para sua aquisição, produção de componentes e infraestrutura de recarga.

  • Isenção de ICMS e IPVA para operações com veículos BEV, FCEV, HEV e PHEV com valor até R$ 200 mil e menos de 8 anos de fabricação
  • Não-incidência estendida aos serviços de instalação e uso de eletropostos/pontos de carregamento
  • Isenção de taxas de alienação, transferência, registro e licenciamento desses veículos
  • Veículos podem transitar em faixas regulamentadas como exclusivas de transporte público
  • União, Estados e DF devem oferecer linhas de crédito prioritárias para aquisição, produção de componentes e instalação de redes de carregamento
  • Valores limite corrigidos anualmente pelo IPCA; vigência a partir do primeiro dia do exercício seguinte

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais à mobilidade elétricaPolítica de descarbonização de transportesInfraestrutura de carregamento de veículos elétricosCadeia produtiva de veículos elétricos e híbridosFinanciamento subsidiado de tecnologias limpas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenção de dois tributos estaduais (ICMS e IPVA) e renúncia de taxas municipais, sem indicação de compensação orçamentária; impacto negativo em receita tributária.

Autoria

Gilvan MaximoInativo
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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