Proteção contra demissão por denúncia de assédio sexual
Ementa oficial:Dispõe sobre proteção contra despedida arbitrária por denúncia de assédio sexual na relação de emprego.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/10/2024
Última votação
26/11/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto protege trabalhadoras que denunciam assédio sexual, garantindo estabilidade no emprego por 6 meses a contar do Boletim de Ocorrência. Se a permanência ficar inviável, a lei converte a estabilidade em indenização em dobro. Denúncias falsas comprovadas permitem demissão por justa causa.
Estabilidade de 6 meses no emprego para quem denuncia assédio sexual, contada a partir do registro da Ocorrência
Indenização em dobro se a permanência na empresa ficar desaconselhável por quebra de confiança
Demissão por justa causa permitida em caso de denúncia comprovadamente falsa
Instrumento escolhido é Lei Complementar, o que reforça o caráter de direito fundamental protegido constitucionalmente
Medida busca evitar retaliação e demissão após denúncia, dando segurança à vítima
Temas identificados pela OlhoNaLei
assédio sexual no trabalhoproteção contra retaliação laboralsegurança jurídica da vítima de crime sexualdignidade no trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaArt. 216-A do Código Penal (tipificação de assédio sexual)
RegulamentaArt. 7º, I, da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.