Proteção contra demissão por denúncia de assédio sexual
Ementa oficial:Dispõe sobre proteção contra despedida arbitrária por denúncia de assédio sexual na relação de emprego.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 16/10/2024
- Última votação
- 26/11/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto protege trabalhadoras que denunciam assédio sexual, garantindo estabilidade no emprego por 6 meses a contar do Boletim de Ocorrência. Se a permanência ficar inviável, a lei converte a estabilidade em indenização em dobro. Denúncias falsas comprovadas permitem demissão por justa causa.
- Estabilidade de 6 meses no emprego para quem denuncia assédio sexual, contada a partir do registro da Ocorrência
- Indenização em dobro se a permanência na empresa ficar desaconselhável por quebra de confiança
- Demissão por justa causa permitida em caso de denúncia comprovadamente falsa
- Instrumento escolhido é Lei Complementar, o que reforça o caráter de direito fundamental protegido constitucionalmente
- Medida busca evitar retaliação e demissão após denúncia, dando segurança à vítima
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- CitaArt. 216-A do Código Penal (tipificação de assédio sexual)
- RegulamentaArt. 7º, I, da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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1
Última votação
há 8 meses
26/11/2025
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Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
