Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a possibilidade de hospitais filantrópicos e santas casas, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde oriundos de emendas parlamentares, individuais e de bancada, para ações de custeio e investimento na saúde especializada independente de pendências referentes à adimplência financeira.
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