Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 06/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento
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