Exclusão de despesas temporárias de educação e saúde dos limites orçamentários
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
26/09/2025
Última votação
15/12/2025
Tema
Execução Financeira e Orçamentária · Finanças Públicas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 223/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 163/2025 ↗
Em resumo
Esta proposição altera a Lei Complementar nº 200, de 2023 (que regula limites de despesas públicas) para excluir do cômputo dos limites de gastos primários e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde, permitindo que esses investimentos não sejam contados contra os tetos orçamentários. Afeta a gestão das contas públicas e a flexibilidade orçamentária da União para investimentos em educação e saúde.
A partir de 2025, despesas temporárias com educação pública e saúde não contam para o limite de despesas primárias
Essas mesmas despesas também ficam fora da meta de resultado fiscal (superávit ou déficit)
A exclusão abrange gastos descritos no art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025
As despesas excluídas não afetam os pisos constitucionais mínimos de educação e saúde
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
limite de gastos públicosmeta fiscalinvestimentos temporários em educação e saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
CitaConstituição Federal (arts. 198 e 212)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências.
03/12/2025Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, nos termos do parecer.47 a 16 · 58% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 15/12/2025 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. Sim: 320; Não: 109; Total: 429.
Resultado da votação — 15/12/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 108; Não: 290; Total: 398.
108Sim · 27%
290Não · 73%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, nos termos do parecer.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, ressalvados os destaques. Sim: 296; Não: 145; Abstenção: 2; Total: 443.