OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 175/2023

PLP 175/2023 · Câmara dos Deputados

Ampliação de prazo para transferência de saldos de saúde até 2024

Ementa oficial:Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/08/2023
Última votação
17/04/2024
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 205/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 175/2023 ↗

Em resumo

O projeto estende o prazo para estados, Distrito Federal e municípios transposicionarem e transferirem saldos financeiros de saúde até 31 de dezembro de 2024, com destaque para recursos do Fundo Nacional de Saúde relacionados à pandemia de Covid-19. Exige que os entes informem ao Ministério da Saúde a nova destinação dos recursos e posterior execução orçamentária.

  • Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros de saúde (era até 2024, agora reforça).
  • Dispensa saldos repassados até 31 de dezembro de 2022 do cumprimento de certos requisitos (inciso I do art. 2º da LC 172/2020).
  • Permite que transferências do FNS para enfrentamento da Covid-19 sejam executadas por estados, DF e municípios até 31 de dezembro de 2024.
  • Estados, DF e municípios devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e execução dos recursos repassados.
  • Não informar a nova destinação torna inaplicáveis os benefícios de transposição e transferência.
  • Ministério da Saúde deve atualizar dados de despesas para garantir transparência e fidelidade das informações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência orçamentária na saúdetransferências federais para entes locaisexecução de recursos de pandemia de Covid-19

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 3 anos

21/02/2024

Resultados por votação

  • 21/02/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA).
  • 21/02/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Saúde. Sim: 426; não: 4; total: 430.426 a 4 · 99% sim
  • 21/11/2023Realizar o encaminhamento do PLP-175/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 21/11/2023Realizar o encaminhamento do PLP-175/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 21/11/2023Realizar o encaminhamento do PLP-175/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLP 175/2023 ↗

Resultado da votação — 17/04/2024 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2023, nos termos do parecer.

57Sim · 70%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
23Ausente · 28%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Saúde. Sim: 426; não: 4; total: 430.

426Sim · 99%
4Não · 1%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-175/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-175/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-175/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 17/04/2024, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal