Prazo para execução de saldos do Fundo Nacional de Saúde até 2024
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
Status
—
Apresentada em
27/02/2024
Última votação
17/04/2024
Tema
Execução Financeira e Orçamentária · Saúde Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 205/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 175/2023 ↗
Em resumo
Esta lei estende o prazo para os Estados, Distrito Federal e Municípios usarem recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde até 31 de dezembro de 2024, com destaque para verbas da pandemia de covid-19. Exige que os entes federativos informem ao Ministério da Saúde como estão utilizando esses recursos, sob risco de perder os benefícios da transferência.
Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Saldos repassados até 31 de dezembro de 2022 ficam dispensados de requisitos específicos da Lei Complementar nº 172/2020
Recursos para combate à pandemia de covid-19 podem ser executados até 31 de dezembro de 2024
Estados, DF e Municípios devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e execução dos recursos
Falta de informação ao Ministério da Saúde torna inaplicáveis os benefícios de transposição e transferência
Ministério da Saúde deve atualizar dados de despesas para garantir transparência dos recursos repassados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Recursos para pandemia de covid-19Fundo Nacional de SaúdeTransparência orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Saúde. Sim: 426; não: 4; total: 430.
Resultado da votação — 21/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-175/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-175/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-175/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.