PLP 178/2021 · Senado Federal

Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias

Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

Status
Apresentada em
16/12/2022
Última votação
05/07/2023
Tema
Administração Tributária

Trâmite

  • Transformada na Lei Complementar nº 199/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 178/2021

Em resumo

A proposição institui um estatuto nacional que simplifica as obrigações tributárias acessórias (documentos, declarações, cadastros) para contribuintes e administrações públicas. Cria um comitê nacional para padronizar e integrar sistemas fiscais federais, estaduais e municipais, reduzindo custos e burocratização.

  • Institui a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) como documento fiscal unificado integrado aos sistemas existentes
  • Cria a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações de tributos federais, estaduais e municipais com base de dados única
  • Estabelece o Registro Cadastral Unificado (RCU) com CNPJ como identidade cadastral única, vedando outros números de identificação
  • Cria o Comitê Nacional de Simplificação (CNSOA) com 24 membros (6 federais, 6 estaduais, 6 municipais, 6 sociedade civil) para padronizar e gerenciar as obrigações acessórias
  • Autoriza compartilhamento de dados fiscais entre União, Estados, DF e Municípios para reduzir obrigações e aumentar fiscalização
  • Prazo de 90 dias para constituir o CNSOA; vigência imediata à publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Nota Fiscal EletrônicaSimplificação de procedimentos administrativosIntegração de sistemas de informação públicaCadastro único de contribuintesCompartilhamento de dados fiscais entre esferas de governoPadronização de legislação tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Fica autorizada a solicitação devidamente motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmação de informação prestada por beneficiário, inclusive de pessoa relacionada, de ação ou de programa que acarrete despesa pública.

Dispositivo no parágrafo único do art. 2º que amplia competências de fiscalização e solicitação de confirmação de informações de beneficiários de ações ou programas com despesa pública, tema que extrapola a simplificação de obrigações tributárias acessórias para atingir despesas públicas em geral.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 153, incisos III e V
  • CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 146, alínea b, inciso III

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

05/07/2023

Resultados por votação

  • 05/07/2023Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2021, nos termos dos Pareceres.59 a 0 · 98% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 05/07/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2021, nos termos dos Pareceres.

59Sim · 98%
0Não · 0%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal