Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
O projeto altera a Lei Tributária Nacional e a Lei Kandir para classificar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, vedando sua tributação com alíquotas mais altas que as ordinárias e permitindo aos estados aplicarem alíquotas reduzidas. A mudança busca alinhar a lei à decisão do STF que reconheceu o direito de contribuintes recolherem ICMS sobre energia e telecomunicações pela alíquota ordinária.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.