Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 11/03/2022
- Última votação
- 13/06/2022
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 18/2022 ↗
Autoria
Ementa
Senado FederalPLP 18/2022 ↗
Resultado da votação — 13/06/2022 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, nos termos do Parecer, ressalvados os destaques.
65
12
1
0
Votos individuais
Senado FederalPLP 18/2022 ↗
Resultado da votação — 13/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 22 ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, destacada.
37
33
1
0
Votos individuais
Senado FederalPLP 18/2022 ↗
Resultado da votação — 13/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 60 ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, destacada.
26
39
1
0
Votos individuais
Senado FederalPLP 18/2022 ↗
Resultado da votação — 13/06/2022 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 55 ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, destacada.
45
26
1
0
Votos individuais
Senado FederalPLP 18/2022 ↗
Resultado da votação — 13/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 53 ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, destacada.
20
36
1
0
