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PLP 18/2022 · Câmara dos Deputados

Classifica combustível, energia, comunicações e transporte como bens essenciais para tributação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/03/2022
Última votação
13/06/2022
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 194/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 18/2022 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei Tributária Nacional e a Lei Kandir para classificar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, vedando sua tributação com alíquotas mais altas que as ordinárias e permitindo aos estados aplicarem alíquotas reduzidas. A mudança busca alinhar a lei à decisão do STF que reconheceu o direito de contribuintes recolherem ICMS sobre energia e telecomunicações pela alíquota ordinária.

  • Insere conceito de essencialidade para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir

Temas identificados pela OlhoNaLei

Princípio da seletividade tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Faculta redução de alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo, causando potencial renúncia de receita tributária estatal.

Autoria

Danilo ForteEm exercício
PP · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLP 18/2022 ↗

Resultado da votação — 13/06/2022 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, nos termos do Parecer, ressalvados os destaques.

65Sim · 80%
12Não · 15%
1Abstenção e outros · 1%
3Ausente · 4%

Votos individuais

Senado FederalPLP 18/2022 ↗

Resultado da votação — 13/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 22 ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, destacada.

37Sim · 46%
33Não · 41%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

Votos individuais

Senado FederalPLP 18/2022 ↗

Resultado da votação — 13/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 60 ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, destacada.

26Sim · 32%
39Não · 48%
1Abstenção e outros · 1%
15Ausente · 19%

Votos individuais

Senado FederalPLP 18/2022 ↗

Resultado da votação — 13/06/2022 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 55 ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, destacada.

45Sim · 56%
26Não · 32%
1Abstenção e outros · 1%
9Ausente · 11%

Votos individuais

Senado FederalPLP 18/2022 ↗

Resultado da votação — 13/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 53 ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, destacada.

20Sim · 25%
36Não · 44%
1Abstenção e outros · 1%
24Ausente · 30%

Votos individuais

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Dados atualizados em 13/06/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal