PLP 182/2026 · Câmara dos Deputados

Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Autoria

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 116 de 2003.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal