OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 185/2024

PLP 185/2024 · Câmara dos Deputados

Aposentadoria especial de agentes de saúde comunitários

Ementa oficial:Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
01/12/2025
Última votação
25/11/2025
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social · Saúde

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 185/2024 ↗

Em resumo

Define regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, com requisitos diferenciados por sexo. Garante integralidade (salário integral na aposentadoria) e paridade (reajustes iguais aos ativos), além de pensão por morte aos dependentes.

  • Homens: 52 anos de idade + 20 anos no cargo (ou 52 anos + 15 anos no cargo + 10 anos em outro cargo)
  • Mulheres: 50 anos de idade + 20 anos no cargo (ou 50 anos + 15 anos no cargo + 10 anos em outro cargo)
  • Aposentadoria por integralidade: recebe o valor integral do salário atual, não reduzido
  • Paridade: qualquer reajuste salarial dos agentes ativos é automaticamente concedido aos aposentados
  • Períodos trabalhados em diferentes regimes contam para completar os 20 ou 15 anos exigidos
  • Estados, DF e Municípios têm 120 dias para adequar suas leis de previdência a essas regras

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito dos trabalhadores da saúdevínculos precários no setor saúdeparidade previdenciária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, § 5º do art. 198
  • CitaLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
  • RegulamentaConstituição Federal, § 10 do art. 198

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Senador Veneziano Vital do Rêgo · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLP 185/2024 ↗

Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, nos termos dos pareceres.

57Sim · 70%
0Não · 0%
3Abstenção e outros · 4%
21Ausente · 26%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 25/11/2025, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal