Responsabilidade gerencial e desestatização de empresas públicas deficitárias
Ementa oficial:Dispõe sobre a responsabilidade gerencial das empresas públicas e sociedade de economia mista.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/11/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto estabelece regras de responsabilidade financeira para empresas públicas e sociedades de economia mista, proibindo déficits orçamentários contínuos e aportes públicos para cobri-los. Empresas que fiquem economicamente inviáveis deverão ser privatizadas em até um ano, sem que a nova empresa assuma suas dívidas.
- Proíbe déficit orçamentário em empresas públicas e sociedades de economia mista, exceto em casos estratégicos justificados por relatório público detalhado.
- Veda aportes financeiros da União a empresas com déficit continuado ou endividamento que impossibilite funcionamento regular.
- Empresas que não conseguirem operar normalmente serão obrigatoriamente desestatizadas em até um ano, sem transferência de passivos para nova empresa.
- Exige auditoria externa anual com ampla publicidade para empresas que contratem crédito ou operem com déficit.
- Adiciona crimes de responsabilidade para gestores que concedam crédito dissimulado ou gerenciem empresas com déficit fora das hipóteses legais.
- Tribunal de Contas declara incapacidade de continuidade de operações, de ofício ou por provocação de interessado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
- AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
- AlteraLei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
- CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera as Leis nº 8.429 de 1992; 1.079, de 1950 e 9.491, de 1997.
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