Sem limite de retificações em declarações tributárias
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a imposição de limite quantitativo à retificação de declarações destinadas à correção de erro material ou de fato.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera o Código Tributário Nacional para proibir que a administração tributária limite quantitativamente o número de retificações de declarações para corrigir erros materiais ou de fato. Mantém os poderes de fiscalização e análise de conteúdo da Receita, mas impede barreiras puramente numéricas ao direito de retificação.
Proíbe limite quantitativo para retificações de declarações destinadas a corrigir erros materiais ou de fato.
A Receita Federal mantém direito de analisar conteúdo, verificar regularidade e fiscalizar.
A ausência de limite não impede ação contra fraude, simulação ou irregularidades.
Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 147 do Código Tributário Nacional.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
retificação de declarações tributáriasdireitos do contribuinteerros materiais em documentos fiscaissegurança jurídica tributáriaregularização espontânea
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.