Sem limite de retificações em declarações tributárias
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a imposição de limite quantitativo à retificação de declarações destinadas à correção de erro material ou de fato.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera o Código Tributário Nacional para proibir que a administração tributária limite quantitativamente o número de retificações de declarações para corrigir erros materiais ou de fato. Mantém os poderes de fiscalização e análise de conteúdo da Receita, mas impede barreiras puramente numéricas ao direito de retificação.
- Proíbe limite quantitativo para retificações de declarações destinadas a corrigir erros materiais ou de fato.
- A Receita Federal mantém direito de analisar conteúdo, verificar regularidade e fiscalizar.
- A ausência de limite não impede ação contra fraude, simulação ou irregularidades.
- Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 147 do Código Tributário Nacional.
- Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
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Autoria
Ementa
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