MEI Atípico para cuidadores e beneficiários do BPC
Ementa oficial:Institui a modalidade de Microempreendedor Individual Atípico (MEI Atípico), destinada a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e seus cuidadores, e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria uma modalidade especial chamada Microempreendedor Individual Atípico (MEI Atípico) para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seus cuidadores, permitindo que eles trabalhem por conta própria sem perder o benefício. A renda do cuidador não será contada para o cálculo que determina se a família mantém o direito ao BPC, e quem recebe o BPC e quer empreender tem um período gradual de 24 meses para fazer a transição.
- Cria categoria especial de microempreendedor para beneficiários do BPC, cuidadores de pessoas com deficiência, responsáveis por crianças com TEA e doenças raras
- Renda do cuidador não é contada no cálculo de renda familiar que determina se a família mantém o BPC
- Beneficiário do BPC que vira MEI Atípico recebe o benefício integral por 12 meses, 50% nos 12 meses seguintes, depois é suspenso (não cancelado)
- MEI Atípico segue limites de faturamento do MEI regular, pode contratar 1 empregado e tem contribuições previdenciárias simplificadas
- Benefício pode ser reativado sem nova avaliação se o empreendimento falhar e a deficiência for permanente
- Governo oferece capacitação, educação financeira e microcrédito via SEBRAE, Sistema S e organizações civis
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021→ PLP 147/2019 · Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.
- AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaDecreto nº 12.534, de 2025
- CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
- CitaLei nº 14.176, de 2021
- CitaLei nº 15.157, de 2025
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaPLP 108/2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
