Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos do art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, que será destinado ao Programa de Renda Mínima Permanente.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Autoria (9)
Ementa
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