Expansão do Marco Legal de Startups para IA e Bioeconomia
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para ampliar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador de modo a abranger a economia digital, a inteligência artificial, a bioeconomia e as compras públicas inovadoras, nos termos que especifica.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- 24/02/2021
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Este projeto amplia a Lei das Startups para incluir inteligência artificial, bioeconomia, economia digital e compras públicas inovadoras. Aumenta os limites de faturamento de startups (até R$ 50 milhões/ano), protege investidores-anjo de responsabilidade pessoal, reconhece novos instrumentos de investimento (SAFE, tokenização) e cria regimes especiais para IA e bioeconomia, além de facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo setor público.
- Aumenta teto de receita bruta de startups para R$ 50 milhões/ano e prazo de inscrição no CNPJ para até 15 anos
- Protege patrimônio pessoal do investidor-anjo contra dívidas da empresa, exceto em casos de dolo ou fraude comprovados
- Reconhece SAFE Agreements, contratos conversíveis digitais, tokenização e ativos digitais como instrumentos válidos de investimento
- Cria Regime Especial de Desenvolvimento da Inteligência Artificial (REDIA) e autoriza sandboxes regulatórios de IA
- Permite pessoas jurídicas com lucro real/presumido deduzir do IR investimentos em startups inovadoras
- Estabelece Regime Especial de Inovação em Bioeconomia e Sistema Federativo de Ambientes de Inovação com participação de Estados e Municípios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021→ PLP 146/2019 · Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- CitaLei nº 14.230, de 2021→ PL 2505/2021 · Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
- AlteraLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
- CitaConstituição Federal (art. 37, inciso XXI e arts. 70 e 71)
- CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
- CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.532, de 10 de Dezembro de 1997.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/02/2021 · Aprovada. (Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e dá outras providências.)
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vinicius Poit (NOVO-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 65; não: 365; total: 430.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 20. Sim: 115; não: 251; total: 366.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Mantido o texto. Sim: 328; não: 117; total: 445.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Mantido o texto. Sim: 309; não: 135; total: 444.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Mantido o texto. Sim: 336; não: 105; abstenção: 1; total: 442.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 36; não: 367; total: 403.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 32. Sim: 41; não: 361; total: 402.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 25. Sim: 105; não: 303; total: 408.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 35. Sim: 88; não: 299; abstenção: 1; total: 388.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 361; não: 66; abstenção: 1; total: 428.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 59; não: 330; total: 389.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 59; não: 319; total: 378.
Votos individuais
Resultado da votação — 04/03/2020 · Aprovado requerimento n. 9/2020 do Sr. Vinicius Poit que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Definição legal de startups: parâmetros e/ou critérios de definição". Sugiro que sejam convidados, para apreciação do tema, os seguintes convidados: a) Amure Pinho da Rocha e Silva, Associação Brasileira de Startups. b) Igor Manhães Nazareh, Subsecretário de Inovação no Ministério da Economia; c) Rodolfo Fucher, Presidente da ABES - Associação Brasileira de Empresas de Software; d) Representante da Câmara e-Net; e) Representante da Associação de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC); e f) Rodrigo "Kiko" Afonso, Dínamo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/02/2020 · Aprovado requerimento do Sr. Rodrigo Coelho que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Aspectos trabalhistas e relações de colaboração: Medidas regulatórias para novas relações de trabalho e colaboração", com a presença dos seguintes convidados: representante da AMO20 - Associação Brasiuleira online to Offline; Fernando Abdala - Abdala Advogados; representante da secretaria de Trabalhoa e Emprego.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/02/2020 · Aprovado requerimento do Sr. Paulo Ganime que requer realização de audiência pública para discussão sobre "Facilitação de Investimentos em Startups: medidas regulatórias para incentivar e dar segurança jurídica e investidores em modelos disruptivos de negócios," com a presença dos seguintes convidados: Representante da Comissão de Valores mobilários - CVM; Tomas Neiva - Sócio da NBF Advogados; Representante da Endeavor Brasil; Representante da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital; Representante do Cubo Itaú.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
