Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação do art. 150, IV, da Constituição Federal, visando evitar o efeito de confisco em tributos com alíquotas excessivamente protecionistas.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/11/2024
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto estabelece critérios objetivos para caracterizar e evitar o efeito confiscatório em tributos, especialmente em políticas protecionistas. Define alíquotas como confiscatórias quando ultrapassam 50% das médias internacionais, reduzem importações de forma substancial ou prejudicam a competitividade de importados. Cria obrigação de relatórios anuais sobre produção nacional e ajuste automático de alíquotas quando a produção interna for insuficiente.
Alíquotas que ultrapassam 50% das médias internacionais são consideradas confiscatórias e reguladas pela lei
Relatório anual obrigatório do Poder Executivo sobre capacidade de produção nacional
Alíquotas de importação limitadas a 60% do padrão quando produção interna não atender a 70% da demanda
Acrescenta artigo 9º-A ao Código Tributário Nacional com mesmos critérios de ajuste de alíquotas
Não se aplica a tributos extrafiscais (ambientais, saúde), taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios
Entrada em vigor imediata, na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tributação de importação e política comercialProibição do efeito confiscatório em tributosCompetitividade de produtos importados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“IV – importarem redução de mais de 8% do patrimônio herdado ou legado; V – diminuírem a renda líquida recebida de tal forma que torne desinteressante às pessoas auferir mais renda”
Estes critérios (itens IV e V do art. 2º) tratam de confisco sobre patrimônio e renda geral, não de alíquotas de importação ou protecionismo — destoam do objeto principal que é regular efeito confiscatório em tributos comerciais/protecionistas de produtos.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)
Citaart. 153, VIII, da Constituição Federal
Regulamentaart. 150, IV, da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.