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PLP 195/2024 · Câmara dos Deputados

Limite ao confisco em tributos de importação

Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação do art. 150, IV, da Constituição Federal, visando evitar o efeito de confisco em tributos com alíquotas excessivamente protecionistas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/11/2024
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto estabelece critérios objetivos para caracterizar e evitar o efeito confiscatório em tributos, especialmente em políticas protecionistas. Define alíquotas como confiscatórias quando ultrapassam 50% das médias internacionais, reduzem importações de forma substancial ou prejudicam a competitividade de importados. Cria obrigação de relatórios anuais sobre produção nacional e ajuste automático de alíquotas quando a produção interna for insuficiente.

  • Alíquotas que ultrapassam 50% das médias internacionais são consideradas confiscatórias e reguladas pela lei
  • Relatório anual obrigatório do Poder Executivo sobre capacidade de produção nacional
  • Alíquotas de importação limitadas a 60% do padrão quando produção interna não atender a 70% da demanda
  • Acrescenta artigo 9º-A ao Código Tributário Nacional com mesmos critérios de ajuste de alíquotas
  • Não se aplica a tributos extrafiscais (ambientais, saúde), taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios
  • Entrada em vigor imediata, na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação de importação e política comercialProibição do efeito confiscatório em tributosCompetitividade de produtos importados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“IV – importarem redução de mais de 8% do patrimônio herdado ou legado; V – diminuírem a renda líquida recebida de tal forma que torne desinteressante às pessoas auferir mais renda”

Estes critérios (itens IV e V do art. 2º) tratam de confisco sobre patrimônio e renda geral, não de alíquotas de importação ou protecionismo — destoam do objeto principal que é regular efeito confiscatório em tributos comerciais/protecionistas de produtos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • Citaart. 153, VIII, da Constituição Federal
  • Regulamentaart. 150, IV, da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 5.172 de 1966.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal