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PLP 197/2026 · Senado Federal

Prorrogação de incentivos fiscais para programas oncológicos e de deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, a fim de prorrogar os incentivos fiscais destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR) · Pessoas com Deficiência · Saúde

Em resumo

A proposição prorroga por 5 anos (até 2030 para pessoas físicas e 2031 para pessoas jurídicas) os incentivos fiscais dos programas PRONON e PRONAS/PCD, que permitem deduções no imposto de renda para doações e patrocínios a ações de saúde oncológica e reabilitação de pessoas com deficiência. Mantém a renúncia fiscal existente, mas garante continuidade e previsibilidade orçamentária para instituições filantrópicas e centros especializados.

  • Altera a Lei nº 12.715/2012 para prorrogar os incentivos até 2030 (pessoas físicas) e 2031 (pessoas jurídicas)
  • Mantém a facultação de deduzir doações e patrocínios do IR para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde
  • Entre 2013-2021, mobilizou R$ 1,2 bilhão em recursos privados para saúde oncológica e reabilitação
  • Elimina insegurança jurídica causada por prorrogações sucessivas e anuais
  • Art. 2º afasta aplicação de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e leis complementares sobre essa lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

oncologiareabilitaçãoincentivo fiscal por dedução de IRorganizações da sociedade civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 2º O disposto no art. 29, inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, nos arts. 14 e 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 5º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e nos arts. 6º-A, inciso I, e 6º-B, inciso I, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, não se aplica a esta Lei Complementar e aos atos do Poder Executivo dela decorrentes.”

O dispositivo afasta aplicação de controles fiscais (Lei de Responsabilidade Fiscal, limites de gastos e normas orçamentárias) da própria lei de prorrogação dos incentivos. É uma blindagem procedimental que não regula os programas PRONON/PRONAS/PCD em si, mas autoriza o Executivo a atuar sem submissão a normas de transparência e controle orçamentário.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025→ PLN 2/2025 · Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
  • CitaLei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025→ PLP 128/2025 · Controle de incentivos fiscais e tributação de apostas
  • AlteraLei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
  • CitaConstituição Federal, art. 196
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mara GabrilliEm exercício
PSD · SP · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, a fim de prorrogar os incentivos fiscais destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal