Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para dispor sobre a destinação de recursos para os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
—
Tema
Calamidade Pública e Emergência Social · Orçamento Público
Em resumo
A proposição obriga que pelo menos 5% das emendas parlamentares individuais (despesas obrigatórias) sejam destinados aos Corpos de Bombeiros Militares para ações de proteção, defesa civil e atendimento a emergências climáticas. Desses 5%, no mínimo 50% devem ir para atendimento pré-hospitalar, resgate e salvamento, e o restante para prevenção e resposta a desastres como enchentes, incêndios florestais e deslizamentos.
Reserva mínima de 5% das emendas parlamentares individuais para Corpos de Bombeiros Militares estaduais e do DF
Desses 5%, no mínimo 50% devem custear atendimento pré-hospitalar, resgate, busca e salvamento
Restante pode ser usado em prevenção e resposta a desastres naturais e climáticos extremos
Recursos podem financiar equipamentos, veículos, aeronaves, sistemas de comunicação e capacitação, mas não salários
Entra em vigor na publicação, com efeitos a partir da execução orçamentária do ano seguinte
Altera a Lei Complementar nº 210, de 2024
["proteção e defesa civil", "atendimento pré-hospitalar", "redução de desastres climáticos", "orçamento de emendas parlamentares"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para dispor sobre a destinação de recursos para os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.