Aposentadoria especial para garis, coveiros e trabalhadores rurais insalubres
Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, notadamente garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias, e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
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Tema
Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto cria aposentadoria especial para trabalhadores que exercem atividades insalubres, penosas ou perigosas — como garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais e agentes de combate a endemias — com direito após 25 anos de exposição comprovada. O benefício é calculado sem fator previdenciário e garante piso salarial mínimo anual.
Reconhece aposentadoria especial a garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais e agentes de combate a endemias após 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos
Dispensa exigência de comprovação contínua quando a natureza da atividade implica risco/insalubridade (Art. 6º)
Cálculo sem fator previdenciário e com piso de um salário mínimo mensal, mais reajuste anual
Admite comprovação por Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico (LTCAT) ou outros meios, inclusive testemunhal
Poder Executivo deve regulamentar em 90 dias; lei entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reconhecimento de insalubridade ocupacionalSimplificação de comprovação de direitos previdenciáriosProfissões de risco específicas (limpeza urbana, cemitério, construção civil)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória com benefício previdenciário novo (aposentadoria especial) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, notadamente garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias, e dá outras providências.