Desconto fiscal para projetos estratégicos de defesa
Ementa oficial:Estabelece programação orçamentária não sujeita às metas fiscais, desvincula recursos, e veda limitação de empenho em projetos estratégicos para a Defesa Nacional.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/09/2025
Última votação
03/11/2025
Tema
Execução Financeira e Orçamentária · Finanças Públicas · Fundos Públicos · Militares da União
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 221/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 204/2025 ↗
Em resumo
A proposição autoriza o Poder Executivo a descontar despesas com projetos estratégicos de defesa nacional do cálculo da meta de resultado primário (deficit do governo) e do limite de gastos federais, permitindo investimentos em defesa sem prejudicar a meta fiscal. O desconto vale para os próximos 6 anos, com limite máximo de R$ 5 bilhões anuais, e é voltado ao desenvolvimento da indústria de defesa brasileira.
Desconto de despesas de defesa nacional da meta de resultado primário por até 6 exercícios fiscais.
Limite anual de R$ 5 bilhões ou o valor da dotação do Novo PAC no Ministério da Defesa, o que for menor.
Para 2025: até 60% do limite (R$ 3 bilhões) podem ser descontados da meta fiscal.
Projetos devem contribuir para o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa.
Despesas de déficit (restos a pagar) não entram na meta fiscal, independente do ano de execução.
Recursos podem vir de fundos públicos vinculados ao Ministério da Defesa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política de defesa nacional e indústria de defesaMeta de resultado primário e limite de gastos federaisAutorização para exceção fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Estabelece programação orçamentária não sujeita às metas fiscais, desvincula recursos, e veda limitação de empenho em projetos estratégicos para a Defesa Nacional.
Resultado da votação — 03/11/2025 · Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 204, de 2025, ressalvado o destaque. Sim: 360; Não: 23; Abstenção: 2; Total: 385.
Resultado da votação — 03/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-204/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-204/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-204/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-204/2025 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Senado Federal
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovada. Emenda nº 2 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 204, de 2025, nos termos do parecer.