Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, e sobre microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som e suas partes.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 30/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
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Ementa
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