Regime tributário especial para associações desportivas
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad).
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
13/05/2026
Tema
Desoneração Fiscal · Desporto e Lazer · Tributos
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 21/2026 ↗
Em resumo
A proposição cria um regime tributário especial (Retad) para associações desportivas sem fins lucrativos certificadas, permitindo que calculem e paguem impostos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, CBS e IBS) de forma unificada e com alíquotas reduzidas. A iniciativa objetiva incentivar investimentos em esportes olímpicos e paralímpicos mediante deduções fiscais para clubes que comprovem aplicação contínua em modalidades esportivas.
Instituição do Retad (regime de adesão opcional) com recolhimento unificado de IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, CBS e IBS; alíquotas: 3% (federais), 1% (CBS), 1% (IBS estadual + municipal combinados)
Redução escalonada de alíquota do IBS de 2027 a 2032 (de 0,1% em 2027-2028 até 1% integral em 2033), enquanto CBS reduz apenas em 2027-2028
Dedução de até 80% dos tributos federais mensais comprovados em investimentos em no mínimo 6 modalidades olímpicas/paralímpicas (excluindo futebol)
Base de cálculo exclui receitas de contribuições associativas, doações, recursos públicos voluntários e receitas incentivadas; válido apenas para entidades certificadas dos subsistemas olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional
Vigência: publicação imediata, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; restrição a créditos de IBS/CBS para operações de compra de bens/serviços das entidades optantes (exceto direitos desportivos de atletas)
Importação e exportação de direitos desportivos submetem-se ao IBS/CBS pelas mesmas alíquotas aplicáveis no País; exportações (cessão para exterior) gozam de imunidade de IBS/CBS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad).
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 21, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 421; Não: 3; Abstenção: 1; Total: 425.
Resultado da votação — 29/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PLP-21/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PLP-21/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PLP-21/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.