OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 211/2026

PLP 211/2026 · Câmara dos Deputados

Limites remuneratórios e transparência no CGIBS

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para vedar o pagamento de remuneração acima do teto constitucional, de jetons e de outras parcelas vinculadas à participação em reuniões, bem como a acumulação de remuneração no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), e para estabelecer limites, transparência e responsabilização em matéria remuneratória.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a Lei Complementar nº 227/2026 para estabelecer limites rigorosos à remuneração dos servidores e gestores do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Proíbe jetons, gratificações por participação em reuniões, acúmulo de remuneração e cria regras de transparência e responsabilização fiscal.

  • Submete toda remuneração do CGIBS ao teto constitucional (subsídio dos Ministros do STF), vedado contornar via reclassificação de parcelas como 'indenizatórias'
  • Proíbe jeton e gratificação de presença para membros do Conselho Superior, diretoria e servidores cedidos; permite apenas ressarcimento de deslocamento e hospedagem comprovada
  • Veda acúmulo de remuneração entre CGIBS e órgão de origem; servidores cedidos recebem salário do órgão original, reembolsado pelo CGIBS, sem complementação direta
  • Limita despesa total com pessoal a 50% da receita orçamentária anual do CGIBS
  • Obriga publicação mensal nominal de remunerações, diárias, passagens e atos remuneratórios, com envio prévio aos Tribunais de Contas e Congresso (60 dias de antecedência)
  • Responsabiliza solidariamente autoridades que permitam pagamentos irregulares, com obrigação de restituição integral e comunicação ao Ministério Público em 30 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

reforma tributária — IBSteto constitucional de remuneraçãovedação de acúmulo de cargos públicoscontrole de despesa com pessoaltransparência remuneratória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026→ PLP 108/2024 · Criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
  • CitaConstituição Federal, art. 37, incisos XI, XVI e XVII (teto constitucional e vedação de acúmulo), e §§ 4º, 12 e 18 do art. 39 (subsídio em parcela única)
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal