Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para vedar o pagamento de remuneração acima do teto constitucional, de jetons e de outras parcelas vinculadas à participação em reuniões, bem como a acumulação de remuneração no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), e para estabelecer limites, transparência e responsabilização em matéria remuneratória.
Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 227/2026 para estabelecer limites rigorosos à remuneração dos servidores e gestores do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Proíbe jetons, gratificações por participação em reuniões, acúmulo de remuneração e cria regras de transparência e responsabilização fiscal.
Submete toda remuneração do CGIBS ao teto constitucional (subsídio dos Ministros do STF), vedado contornar via reclassificação de parcelas como 'indenizatórias'
Proíbe jeton e gratificação de presença para membros do Conselho Superior, diretoria e servidores cedidos; permite apenas ressarcimento de deslocamento e hospedagem comprovada
Veda acúmulo de remuneração entre CGIBS e órgão de origem; servidores cedidos recebem salário do órgão original, reembolsado pelo CGIBS, sem complementação direta
Limita despesa total com pessoal a 50% da receita orçamentária anual do CGIBS
Obriga publicação mensal nominal de remunerações, diárias, passagens e atos remuneratórios, com envio prévio aos Tribunais de Contas e Congresso (60 dias de antecedência)
Responsabiliza solidariamente autoridades que permitam pagamentos irregulares, com obrigação de restituição integral e comunicação ao Ministério Público em 30 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
reforma tributária — IBSteto constitucional de remuneraçãovedação de acúmulo de cargos públicoscontrole de despesa com pessoaltransparência remuneratória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 37, incisos XI, XVI e XVII (teto constitucional e vedação de acúmulo), e §§ 4º, 12 e 18 do art. 39 (subsídio em parcela única)
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.