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PLP 221/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para ITCMD em doações com bens no exterior

Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais aplicáveis à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) nas hipóteses de doação com elementos de conexão no exterior, nos termos do art. 155, §1º, inciso III, da Constituição Federal.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Lei que estabelece regras nacionais uniformes para cobrança do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) quando há bens ou doadores localizados no exterior. Define que quem recebe a doação no Brasil será o responsável pelo imposto, e impede que dois Estados cobrem o mesmo imposto.

  • Competência: o Estado onde o donatário reside no Brasil é quem cobra o ITCMD nas doações com doador no exterior
  • Sem incidência: doações para quem não tem domicílio no Brasil não sofrem ITCMD
  • Bens abrangidos: inclui ativos financeiros, ações estrangeiras, criptomoedas custodadas fora do Brasil e estruturas fiduciárias internacionais
  • Impede dupla tributação: veda cobrança simultânea do mesmo ITCMD por mais de um Estado
  • Princípios: exigência deve respeitar segurança jurídica, razoabilidade, vedação ao confisco e capacidade de pagar
  • Vigência: entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação internacionalCompetência tributária federativaCriptoativosEstruturas fiduciárias transnacionaisSegurança jurídica tributáriaConflitos de competência tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • Citaart. 151, inciso III, da Constituição Federal
  • CitaRE 851.108, Tema 825 da repercussão geral
  • Regulamentaart. 155, inciso I, da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Dispõe sobre normas gerais aplicáveis à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) nas hipóteses de doação com elementos de conexão no exterior, nos termos do art. 155, §1º, inciso III, da Constituição Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal