Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais aplicáveis à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) nas hipóteses de doação com elementos de conexão no exterior, nos termos do art. 155, §1º, inciso III, da Constituição Federal.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Lei que estabelece regras nacionais uniformes para cobrança do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) quando há bens ou doadores localizados no exterior. Define que quem recebe a doação no Brasil será o responsável pelo imposto, e impede que dois Estados cobrem o mesmo imposto.
Competência: o Estado onde o donatário reside no Brasil é quem cobra o ITCMD nas doações com doador no exterior
Sem incidência: doações para quem não tem domicílio no Brasil não sofrem ITCMD
Bens abrangidos: inclui ativos financeiros, ações estrangeiras, criptomoedas custodadas fora do Brasil e estruturas fiduciárias internacionais
Impede dupla tributação: veda cobrança simultânea do mesmo ITCMD por mais de um Estado
Princípios: exigência deve respeitar segurança jurídica, razoabilidade, vedação ao confisco e capacidade de pagar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) nas hipóteses de doação com elementos de conexão no exterior, nos termos do art. 155, §1º, inciso III, da Constituição Federal.