Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/11/2019
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
A proposição adia prazos para que empresas possam aproveitar créditos de ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços). Em vez de poderem usar esses créditos imediatamente, as empresas só conseguirão fazê-lo a partir de 2033, num adiamento de cerca de 14 anos em relação à data original da Lei Kandir.
Altera a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) para postergar prazos de apropriação de créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2033
Afeta principalmente mercadorias de uso/consumo das empresas e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação
As mudanças atingem os artigos 33, inciso I e parágrafo IV da Lei Kandir (itens d)
Vigor imediato: a lei entra em vigor na data de sua publicação
Impacto fiscal positivo para o governo estadual (aumenta arrecadação de curto prazo ao retardar créditos) e negativo para empresas (reduz fluxo de caixa ao postergar o uso dos créditos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito tributárioICMSLei Kandirfluxo de caixa empresarial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Lucas Barreto · Órgão do Poder Legislativo