Ementa oficial:Altera o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para prorrogar os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do ICMS.
Texto danificado ou ilegível. O documento trata de alteração à Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) para prorrogar prazos de apropriação de créditos de ICMS, mas a maioria do corpo do artigo 1º contém caracteres corrompidos ou ininteligíveis, impossibilitando análise completa do conteúdo exato das mudanças propostas.
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Altera o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para prorrogar os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do ICMS.
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