Vinculação do FPM a medidas de redução de desastres
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para destinar parcela do Fundo de Participação dos Municípios a medidas de redução de riscos de desastres.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
30/10/2025
Última votação
—
Tema
Calamidade Pública e Emergência Social · Finanças Públicas
Em resumo
O projeto vincula parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a medidas de redução de riscos de desastres. Municípios cadastrados como áreas de risco têm dez anos para implementar as medidas; se não cumprirem, são obrigados a destinar 10% a 50% de sua cota do FPM para essa finalidade.
Altera lei que distribui o FPM para vincular parcela a redução de riscos em municípios cadastrados
Estabelece prazo de dez anos para implementação de medidas; após esse período, redirecionamento progressivo de 10% a 50% do FPM é obrigatório
Cria crime de improbidade administrativa para prefeitos que descumprirem a obrigação de adotar as medidas
Exige relatório anual dos municípios sobre ocupações em áreas de risco para fiscalização federal
Vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política de prevenção de desastres naturaisOrdenamento territorial e controle de ocupações em áreas de riscoResponsabilidade municipal e fiscalImprobidade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para destinar parcela do Fundo de Participação dos Municípios a medidas de redução de riscos de desastres.