Libera gastos do FUST de contingenciamento orçamentário
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
03/11/2025
Última votação
12/08/2026
Tema
Administração Pública · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento
O projeto libera os gastos aprovados do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) de limites orçamentários impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também exige que pelo menos 50% dos recursos do FUST sejam gastos por ano e prorroga por 5 anos um incentivo fiscal para as operadoras de telefonia que investirem em infraestrutura aprovada pelo conselho gestor do fundo.
Impede contingenciamento (bloqueio) das despesas aprovadas pelo Conselho Gestor do FUST, mesmo em crises orçamentárias
Exige uso mínimo de 50% dos recursos do FUST a cada ano (piso de execução)
Proíbe guardar dinheiro do FUST em reservas de contingência (reservas de emergência)
Prorrogar por 5 anos a redução de até 50% na contribuição ao FUST para operadoras que investam em projetos aprovados
Exceção: contingenciamento só será permitido se houver queda de receitas do fundo
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura de telecomunicaçõesconectividade rural e banda largaincentivos fiscais para telecomunicaçõesexecução orçamentária vinculada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024
Revoga§ 1º e § 2º do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).
12/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.333 a 91 · 78% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.