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PLP 230/2025 · Câmara dos Deputados

Libera gastos do FUST de contingenciamento orçamentário

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
03/11/2025
Última votação
12/08/2026
Tema
Administração Pública · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 230/2025 ↗

Em resumo

O projeto libera os gastos aprovados do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) de limites orçamentários impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também exige que pelo menos 50% dos recursos do FUST sejam gastos por ano e prorroga por 5 anos um incentivo fiscal para as operadoras de telefonia que investirem em infraestrutura aprovada pelo conselho gestor do fundo.

  • Impede contingenciamento (bloqueio) das despesas aprovadas pelo Conselho Gestor do FUST, mesmo em crises orçamentárias
  • Exige uso mínimo de 50% dos recursos do FUST a cada ano (piso de execução)
  • Proíbe guardar dinheiro do FUST em reservas de contingência (reservas de emergência)
  • Prorrogar por 5 anos a redução de até 50% na contribuição ao FUST para operadoras que investam em projetos aprovados
  • Exceção: contingenciamento só será permitido se houver queda de receitas do fundo

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura de telecomunicaçõesconectividade rural e banda largaincentivos fiscais para telecomunicaçõesexecução orçamentária vinculada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
  • AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024
  • Revoga§ 1º e § 2º do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Juscelino FilhoEm exercício
PSDB · MA · Câmara
Luisa CanzianiEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 26 dias

12/08/2026

Resultados por votação

  • 12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).
  • 12/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.333 a 91 · 78% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.

333Sim · 78%
91Não · 21%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Você é a favor desta proposição?

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Dados atualizados em 12/08/2026, 19:49·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal