Libera gastos do FUST de contingenciamento orçamentário
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto libera os gastos aprovados do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) de limites orçamentários impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também exige que pelo menos 50% dos recursos do FUST sejam gastos por ano e prorroga por 5 anos um incentivo fiscal para as operadoras de telefonia que investirem em infraestrutura aprovada pelo conselho gestor do fundo.
- Impede contingenciamento (bloqueio) das despesas aprovadas pelo Conselho Gestor do FUST, mesmo em crises orçamentárias
- Exige uso mínimo de 50% dos recursos do FUST a cada ano (piso de execução)
- Proíbe guardar dinheiro do FUST em reservas de contingência (reservas de emergência)
- Prorrogar por 5 anos a redução de até 50% na contribuição ao FUST para operadoras que investam em projetos aprovados
- Exceção: contingenciamento só será permitido se houver queda de receitas do fundo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
- AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024
- Revoga§ 1º e § 2º do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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