Flexibilização de saldos nos Fundos de Saúde dos entes federados
Ementa oficial:Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros, provenientes de repasses federais, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O projeto autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a transferirem saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores dos Fundos de Saúde, desde que os recursos federais originais tenham sido gastos conforme previsto. Os saldos podem ser usados em outras ações e serviços de saúde, mas devem estar registrados em orçamentos anuais e informados aos Conselhos de Saúde locais.
Autoriza transposição e transferência de saldos remanescentes entre blocos/grupos de financiamento da saúde, desde que ações originais tenham sido cumpridas
Saldos devem ser utilizados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde, conforme critérios da Lei Complementar 141/2012
Estados, DF e Municípios devem incluir recursos transpostos na Programação Anual de Saúde e Lei Orçamentária Anual com a nova categoria econômica
Conselho de Saúde local deve ter ciência prévia da transposição/transferência
Entes devem comprovar execução no Relatório Anual de Gestão
Valores transferidos não serão parâmetro para cálculo de futuros repasses federais
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão orçamentária descentralizada no SUSblocos de financiamento da saúdetransferências fundo a fundorigidez orçamentária em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 167, VI
CitaLei 4.320/1964
CitaLei 8.080/1990
CitaLei 8.142/1990
CitaLei Complementar 101/2000
CitaPortaria 3.992/2017
RegulamentaLei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
31/03/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP).
31/03/2020Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 232-A, de 2019. Sim: 487 (Computados os votos dos Deputados Wolney Queiroz, Baleia Rossi e Frei Anastacio Ribeiro); não: 2: total: 489.484 a 2 · 99% sim
17/03/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP).
17/03/2020Por acordo unânime em Plenário, procedeu-se a votação pelo processo simbólico. Aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 232, de 2019. Sim: 261; total: 261.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2020 · Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 232-A, de 2019. Sim: 487 (Computados os votos dos Deputados Wolney Queiroz, Baleia Rossi e Frei Anastacio Ribeiro); não: 2: total: 489.
Resultado da votação — 25/03/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 232, de 2019, e Emendas
78Sim · 96%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
2Ausente · 2%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2020 · Por acordo unânime em Plenário, procedeu-se a votação pelo processo simbólico. Aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 232, de 2019. Sim: 261; total: 261.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.