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PLP 232/2019 · Senado Federal

Limite temporal das transferências de saldos entre fundos de saúde

Ementa oficial:Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/03/2020
Última votação
31/03/2020
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 172/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 232/2019 ↗

Em resumo

A emenda restringe a aplicação das regras sobre transposição e transferência de saldos dos Fundos de Saúde estaduais, municipais e do DF apenas durante o estado de calamidade pública declarado em 2020. Com isso, após o término dessa situação de emergência, essas operações financeiras entre fundos de saúde deixariam de ser permitidas.

  • Restringe a transposição e transferência de saldos financeiros entre Fundos de Saúde apenas enquanto vigorar o estado de calamidade pública do Decreto Legislativo nº 6, de 2020
  • Após o término da calamidade, as operações de transferência de saldos entre fundos deixarão de ser permitidas
  • Funciona como limitação temporal do Projeto de Lei Complementar nº 232, de 2019

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento da saúde públicatransferências de recursos entre entes federadoscontingência orçamentária em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária
  • Acrescenta aProjeto de Lei Complementar nº 232, de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 7 anos

25/03/2020

Resultados por votação

  • 25/03/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 232, de 2019, e Emendas78 a 0 · 96% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPLP 232/2019 ↗

Resultado da votação — 31/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 232/2019 ↗

Resultado da votação — 31/03/2020 · Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 232-A, de 2019. Sim: 487 (Computados os votos dos Deputados Wolney Queiroz, Baleia Rossi e Frei Anastacio Ribeiro); não: 2: total: 489.

484Sim · 99%
2Não · 0%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 25/03/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 232, de 2019, e Emendas

78Sim · 96%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
2Ausente · 2%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 232/2019 ↗

Resultado da votação — 17/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 232/2019 ↗

Resultado da votação — 17/03/2020 · Por acordo unânime em Plenário, procedeu-se a votação pelo processo simbólico. Aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 232, de 2019. Sim: 261; total: 261.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 31/03/2020, 22:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal