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PLP 233/2026 · Câmara dos Deputados

Redução de IPVA para práticas ambientais voluntárias

Ementa oficial:Institui as normas gerais a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal no que se refere à redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vinculada à comprovação, pelo sujeito passivo, da adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.

Status
—
Apresentada em
14/08/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição estabelece as normas gerais que permitem Estados e Distrito Federal reduzirem alíquotas do IPVA para proprietários de veículos que adotem práticas voluntárias de sustentabilidade ambiental (como neutralização de carbono, reflorestamento e preservação de vegetação nativa), desde que essas práticas excedam obrigações legais já existentes. Cada ente federativo define seus próprios percentuais de redução, procedimentos de comprovação e modalidades elegíveis, respeitando critérios nacionais de adicionalidade, rastreabilidade e vedação de dupla contagem.

  • Estados e DF podem reduzir alíquota do IPVA para quem comprovar adoção voluntária de práticas de sustentabilidade ambiental, desde que excedam deveres legais existentes
  • Práticas elegíveis incluem aquisição/aposentadoria de créditos de carbono, manutenção de vegetação nativa acima do mínimo legal, reflorestamento, restauração ambiental e pagamento por serviços ambientais
  • Redução deve ser proporcional à dimensão e efetividade das práticas comprovadas, com critérios objetivos e transparentes divulgados pelo ente federativo
  • Vedação de dupla contagem: mesmo ativo ambiental ou prática não pode gerar múltiplas reduções de alíquota simultâneas e exige rastreabilidade e registro
  • Ativos ambientais devem atender requisitos de certificação, rastreabilidade e controle conforme legislação de cada instrumento (ex.: créditos de carbono conforme Lei nº 15.042/2024)
  • Cada Estado/DF define percentuais de redução, procedimentos administrativos, comprovação, fiscalização e critérios de revogação do benefício em lei específica

Temas identificados pela OlhoNaLei

créditos de carbonocertificação ambientalbenefício fiscal ambientalrastreabilidade de ativos ambientaisserviços ecossistêmicosregularização ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Redução de alíquota do IPVA resulta em renuncia de receita tributária pelos Estados e DF, sem indicação de fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024→ PL 182/2024 · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
  • CitaConstituição Federal, art. 155, inciso III

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BacelarEm exercício
PV · BA · Câmara

Ementa

Institui as normas gerais a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal no que se refere à redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vinculada à comprovação, pelo sujeito passivo, da adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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