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PLP 238/2026 · Câmara dos Deputados

Inelegibilidade por ocultação de contas de estatais

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade decorrente do impedimento, retardamento ou não adoção de providências para a divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais.

Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

A proposição acrescenta um novo critério de inelegibilidade a chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) que, dolosamente, impeçam, retardem ou não adotem providências para divulgar demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais sob seu controle. A inelegibilidade vigorará por 8 anos, contados após condenação por órgão colegiado ou em decisão transitada em julgado.

  • Acrescenta inelegibilidade para Chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) que impeçam, retardem ou frustrem divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de estatais
  • Exige dolo (intencionalidade) e condenação por órgão colegiado ou transitada em julgado como condição para aplicar a inelegibilidade
  • Prazo de inelegibilidade: 8 anos contados da decisão condenatória
  • Aplica-se a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias controladas pelo ente federativo
  • Incide quando o chefe do executivo tinha competência legal e deixou dolosamente de adotar providências para promover a divulgação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência de empresas estataisPrestação de contas de entes públicosDemocracia e acesso à informação fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.303, de 2016→ PL 4918/2016 · Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista
  • AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 37 (publicidade) e art. 14, § 9º (inelegibilidade)
  • CitaLei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade decorrente do impedimento, retardamento ou não adoção de providências para a divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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