Inelegibilidade por ocultação de contas de estatais
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade decorrente do impedimento, retardamento ou não adoção de providências para a divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais.
Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
A proposição acrescenta um novo critério de inelegibilidade a chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) que, dolosamente, impeçam, retardem ou não adotem providências para divulgar demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais sob seu controle. A inelegibilidade vigorará por 8 anos, contados após condenação por órgão colegiado ou em decisão transitada em julgado.
Acrescenta inelegibilidade para Chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) que impeçam, retardem ou frustrem divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de estatais
Exige dolo (intencionalidade) e condenação por órgão colegiado ou transitada em julgado como condição para aplicar a inelegibilidade
Prazo de inelegibilidade: 8 anos contados da decisão condenatória
Aplica-se a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias controladas pelo ente federativo
Incide quando o chefe do executivo tinha competência legal e deixou dolosamente de adotar providências para promover a divulgação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência de empresas estataisPrestação de contas de entes públicosDemocracia e acesso à informação fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade decorrente do impedimento, retardamento ou não adoção de providências para a divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais.