Acesso de empresas estrangeiras de segurança cibernética no Brasil
Ementa oficial:Assegura liberdade concorrencial e fortalece a defesa digital do País ao retirar exigência indevida e permitir que empresas de segurança cibernética atuem no Brasil com plena responsabilidade jurídica.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/12/2025
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Segurança Digital
Em resumo
O projeto modifica a Lei Complementar nº 214/2025 para permitir que empresas de segurança cibernética estrangeiras atuem no Brasil sem exigência de sócio brasileiro com 20% do capital. Exige apenas que sejam sediadas no país e tenham representante legal, visando aumentar a competitividade no setor de defesa digital.
Remove a exigência de sócio brasileiro com participação mínima de 20% do capital para empresas de segurança cibernética acessarem benefício fiscal
Substitui a restrição de capital por critério de sede no Brasil e representante legal no país
Alinha-se aos princípios de neutralidade, isonomia e livre concorrência da Reforma Tributária (EC nº 132/2023)
Pretende fortalecer a defesa digital nacional aumentando o acesso a tecnologias globais de segurança
Mantém submissão plena ao ordenamento jurídico e à fiscalização brasileira
Temas identificados pela OlhoNaLei
investimento estrangeiro em TIcompetitividade em segurança cibernéticaacesso a benefícios fiscaisdefesa digital nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Assegura liberdade concorrencial e fortalece a defesa digital do País ao retirar exigência indevida e permitir que empresas de segurança cibernética atuem no Brasil com plena responsabilidade jurídica.