MEI para programadores e desenvolvedores de software
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento, como Microempreendedor Individual (MEI), de atividades de programação e desenvolvimento de software.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/02/2026
- Última votação
- 30/06/2026
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto permite que programadores e desenvolvedores de software se registrem como Microempreendedor Individual (MEI), um regime simplificado de formalização. Atualmente, essas atividades não estão na lista de ocupações permitidas ao MEI, impedindo sua formalização. A mudança visa modernizar a legislação para acompanhar a economia digital e reduzir a informalidade no setor de tecnologia.
- Inclui na lista de atividades do MEI: desenvolvimento de programas sob encomenda, programas customizáveis, não customizáveis e suporte técnico em TI
- Mantém os limites do MEI: receita bruta anual máxima, participação em apenas uma empresa e contratação de no máximo 1 empregado
- CGSN (órgão gestor do Simples Nacional) tem 90 dias para atualizar a relação de ocupações permitidas e os códigos CNAE correspondentes
- Sem alteração de alíquotas, isenções ou benefícios fiscais — apenas amplia o rol de atividades elegíveis ao regime
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaConstituição Federal, art. 170, IX e art. 179
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 23 dias
30/06/2026
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Resultado da votação — 30/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
