MEI para programadores e desenvolvedores de software
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento, como Microempreendedor Individual (MEI), de atividades de programação e desenvolvimento de software.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
30/06/2026
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto permite que programadores e desenvolvedores de software se registrem como Microempreendedor Individual (MEI), um regime simplificado de formalização. Atualmente, essas atividades não estão na lista de ocupações permitidas ao MEI, impedindo sua formalização. A mudança visa modernizar a legislação para acompanhar a economia digital e reduzir a informalidade no setor de tecnologia.
Inclui na lista de atividades do MEI: desenvolvimento de programas sob encomenda, programas customizáveis, não customizáveis e suporte técnico em TI
Mantém os limites do MEI: receita bruta anual máxima, participação em apenas uma empresa e contratação de no máximo 1 empregado
CGSN (órgão gestor do Simples Nacional) tem 90 dias para atualizar a relação de ocupações permitidas e os códigos CNAE correspondentes
Sem alteração de alíquotas, isenções ou benefícios fiscais — apenas amplia o rol de atividades elegíveis ao regime
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tecnologia da informação e softwareFormalização de trabalho autônomoEconomia digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaConstituição Federal, art. 170, IX e art. 179
CitaLei Complementar nº 101, de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.