Alíquota zero de CBS para vendas de baixo valor no mercado interno
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre vendas de baixo valor realizadas no mercado interno a pessoas físicas, condicionada à tributação efetivamente nula das importações de pequeno valor por pessoa física, e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
10/09/2026
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto reduz a zero a alíquota de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para vendas domésticas de até US$ 100 por operação, desde que as importações de pequeno valor por pessoa física permaneçam com tributação nula. O objetivo é igualar a carga tributária federal entre produtos vendidos no Brasil e importados de baixo valor.
Reduz a 0% a alíquota da CBS para vendas de pessoas jurídicas a pessoas físicas com valor de até US$ 100 por nota fiscal
O benefício só funciona enquanto importações de pequeno valor por pessoa física tiverem tributação zero
Se o governo elevar a tributação das importações de pequeno valor, o benefício é suspenso automaticamente (sem necessidade de nova lei)
Proíbe fracionamento artificial de operações para se enquadrar no limite; constatada a fraude, perde-se o benefício em toda a operação
Para Simples Nacional, o desconto na CBS será operacionalizado via documento de arrecadação unificado (prazo de 180 dias para regulamento)
Vigência financeira condicionada à indicação de medidas de compensação orçamentária conforme Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Competitividade do varejo domésticoComércio eletrônico transfronteiriçoSimplificação tributária para microempresas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz receita de CBS ao instituir alíquota zero sobre operações de até US$ 100, sem indicar fonte de compensação no próprio texto (apenas condiciona vigência à indicação posterior em lei orçamentária).
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre vendas de baixo valor realizadas no mercado interno a pessoas físicas, condicionada à tributação efetivamente nula das importações de pequeno valor por pessoa física, e dá outras providências.