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PLP 251/2026 · Câmara dos Deputados

Alíquota zero de CBS para vendas de baixo valor no mercado interno

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre vendas de baixo valor realizadas no mercado interno a pessoas físicas, condicionada à tributação efetivamente nula das importações de pequeno valor por pessoa física, e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
10/09/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto reduz a zero a alíquota de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para vendas domésticas de até US$ 100 por operação, desde que as importações de pequeno valor por pessoa física permaneçam com tributação nula. O objetivo é igualar a carga tributária federal entre produtos vendidos no Brasil e importados de baixo valor.

  • Reduz a 0% a alíquota da CBS para vendas de pessoas jurídicas a pessoas físicas com valor de até US$ 100 por nota fiscal
  • O benefício só funciona enquanto importações de pequeno valor por pessoa física tiverem tributação zero
  • Se o governo elevar a tributação das importações de pequeno valor, o benefício é suspenso automaticamente (sem necessidade de nova lei)
  • Proíbe fracionamento artificial de operações para se enquadrar no limite; constatada a fraude, perde-se o benefício em toda a operação
  • Para Simples Nacional, o desconto na CBS será operacionalizado via documento de arrecadação unificado (prazo de 180 dias para regulamento)
  • Vigência financeira condicionada à indicação de medidas de compensação orçamentária conforme Lei de Responsabilidade Fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Competitividade do varejo domésticoComércio eletrônico transfronteiriçoSimplificação tributária para microempresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz receita de CBS ao instituir alíquota zero sobre operações de até US$ 100, sem indicar fonte de compensação no próprio texto (apenas condiciona vigência à indicação posterior em lei orçamentária).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • CitaLei Complementar nº 227, de 2026→ PLP 108/2024 · Criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Gilson MarquesEm exercício
NOVO · SC · Câmara
Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara
Marcel van HattemEm exercício
NOVO · RS · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre vendas de baixo valor realizadas no mercado interno a pessoas físicas, condicionada à tributação efetivamente nula das importações de pequeno valor por pessoa física, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal